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ALUNAS: Aline Juliana Cardozo, Daniela Carini de Souza, Elaine Cristina da Silva e Fabiana Lyra.
ELABORAÇÃO E REVISÃO DE LITERATURA
Sabemos que para manter um funcionário legalizado o empreendedor deve estar de acordo com aquilo que a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) exige, ou seja, arcar com os tributos trabalhistas devidos para que o colaborador possa desenvolver seu trabalho junto ao empregador de forma legal. Porem se somarmos todos os custos extras que um funcionário gera pode chegar a um valor que quase dobra seu salário. Podemos aqui citá-los:
FGTS: Fundo de garantia do tempo de serviço é um fundo de poupança que servirá para socorrer o trabalhador em caso de ser demitido sem justa causa. Esse valor é depositado na conta do colaborador com base no salário dele. Porém o responsável por depositá-lo é o empregador.
INSS: Esse tributo garante ao trabalhador um respaldo em ocasião de afastamento e aposentadoria. O trabalhador desembolsa uma pequena porcentagem do seu salário e o restante o empregador paga. Segundo Belisa Rotondi (2013), formada em jornalismo pela Cásper Líbero e pós-graduada em Educomunicação na USP atualmente editora da empresa KONKERO, o maior portal independente de finanças pessoais, caso o empregador não esteja com o pagamento do INSS em dia, ele poderá até ser preso.
13º SALÁRIO: Como o próprio nome diz, é um salário a mais que o trabalhador tem direito a receber, podendo ser pago em duas parcelas, a primeira devendo ser paga até o final de Novembro e a segunda devendo ser quitada até dia 20 de Dezembro do ano corrente.
FÉRIAS REMUNERADAS: É de extrema importância que o empregador programe as férias de todos os seus colaboradores, pois, sendo um direito constituído por lei, após um ano trabalhado o colaborador tem direito a 30 dias de descanso remunerado, incluindo o percentual cabível a um terço do salário, ou então o colaborador poderá optar por descansar por 20 dias e receber 10 dias