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Capítulo I
Princípios Constitucionais no Direito Civil Contemporâneo
(Nicolau Maquiavel)
1. INTRODUÇÃO
“[...] O direito civil, portanto, desde sua origem, monopoliza as relações privadas intersubjetivas [...]”.
“[...] tem por objetivo a regulação de interesses, deveres, obrigações, ônus e direitos no âmbito exclusivamente privado [...]”.
“[...] O grande desafio dos operadores do direito neste século será tentar compreender o Direito Civil na sua acepção mais pura [..]”.
“[...] Portanto, tais valores concedem ao operador do direito maior flexibilidade hermenêutica e finalidade será sempre a busca da justiça social no caso concreto [...]”.
“[...] Portanto, é na consequência jurídica que se localiza a principal diferença entre cláusula geral e conceito jurídico indeterminado [...]”.
“[...] O Direito Civil, hoje, é baseado em princípios, conforme será detalhadamente explicado, não mais em regras objetivas descritivas de condutas [...]”. ( pags. 25-26-27-28)
2.O DIREITO CIVIL E A TRANSIÇÃO DO ESTADO LIBERAL PARA O ESTADO SOCIAL
“[...] O Direito Civil teve seu auge no chamado “Estado Liberal”, período em que se exaltava a liberdade e a autonomia dos indivíduos nas relações privadas [...]”.
“[...] durante a Idade Média, a igreja teve forte influência na sociedade, tentando incutir a filosofia religiosa, cuja base era a evocação de divindades [...]”.
“[...] Com a decadência da monarquia absolutista, surge, um movimento que visava se contrapor a essas ideias até então reinantes, o iluminismo, que forneceu as bases ideológicas para a Revolução Francesa [...]”.
“[...] Os iluministas lutaram bravamente contra o absolutismo, caracterizado pela concentração de poder no monarca ou em uma única pessoa [...]”.
“[...] As ideias iluministas eram compatíveis com os interesses da burguesia: filósofos