portugues
-Direito: 1. A efetivação institucional da liberdade. 2. Processo social de adaptação cuja finalidade é a paz e cujo critério é a justiça. 3. Processo de adaptação concernente às relações institucionalizadas de poder.4. Conjuntos sistemáticos das normas jurídicas ou o tipo de comportamento que preveem.5. A ciência do Direito. ----Lei: 1. Proposição geral e abstrata que expressa uma necessidade. Comando, mandamento, ordem. 2. Disposição legal. Prescrição necessária, posta procedimentalmente pela autoridade legítima. Decreto regulamento. 3. A formula da ordem. 4. Disposição normativa, criada regimentalmente pela autoridade competente com o objetivo de criar, modificar ou extinguir direitos (C61 a 69; LICC 1º a 11º; LC95/1998). Lei complementar, lei delegada, lei ordinária, norma, prescrição, regra. 5. Diploma legal, diploma normativo. Instrumento formal que compreende articuladamente varias disposições jurídicas normativas(LICC; LC 95/1998) código consolidação constituição, estatuto. -Justiça: Valor concreto ao justo. -Verdade: 1. As coisas tais como são. 2. Enunciado que nos da a conhecer um fato tal como efetivamente aconteceu. - Hermenêutica: 1. Ciência interpretação. 2. Teoria dos fundamentos da interpretação. - Heurística: Em história, pesquisa de documentos que tem por objeto a descoberta de fatos. -Epistemologia: Estuda críticos dos princípios das hipóteses e dos resultados das diversas ciências destinando a determinar sua origem logica, seu valor e seu alcance