Portugues
I - O termo hermenêutica é oriundo de "Hermes", o deus que, na mitologia grega, foi considerado o inventor da linguagem e da escrita. Hermes também tinha a função de trazer as instruções dos deuses para o entendimento do ser humano, o que já mostra as ligações iniciais entre hermenêutica e a teologia. A hermenêutica surgiu primeiramente na teologia pagã, depois migrou para a teologia cristã, de onde migrou para a filosofia e só depois para o direito. Na Antiguidade Clássica, recorria-se a Hermes, o mensageiro dos Deuses, pela busca da verdade escondida. Hermes foi retratado por Homero (no livro "Odisseia") e Hesíodo (na obra "Os trabalhos e os dias") por suas habilidades e considerado benfeitor dos mortais, portador da boa sorte e também das fraudes. Autores clássicos também adornaram o mito com novos acontecimentos. Ésquilo mostrou Hermes a ajudar Orestes a matar Clitemnestra sob uma identidade falsa e outros estratagemas, e disse também que ele era o deus das buscas, e daqueles que procuram coisas perdidas ou roubadas. Seu atributo característico era a ambiguidade, pois ao mesmo tempo que era mensageiro dos deuses, era também fiel mensageiro do mundo das trevas. Não é de se estranhar que a palavra "hermenêutica" encontre consentâneos nas palavras "hermeneuein" (interpretar), "hermeneia" (interpretação), "hermeios" (sacerdote do oráculo de Delfos) e "Hermes" (o mensageiro, na mitologia antiga ocidental).
II - O estudo da hermenêutica jurídica, ou seja, a técnica e os métodos para a correta interpretação das leis se torna fundamental para o estudo da ciência do direito.
III - Tanto a norma, quanto a construção da interpretação (sentido) desta norma surgem nos debates, nas reuniões, nas sentenças proferidas por juristas e doutrinadores, que são intérpretes do Direito.
IV - A hermenêutica jurídica tem como objetivo básico, a interpretação - esclarecer o sentido e o alcance das expressões jurídicas e a aplicação no caso