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Pelo presente particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO IMÓVEL RESIDENCIAL, que as partes entre si convencionam e ajustam a locação do imóvel neste contrato caracterizado, regendo-se pelas disposições legais á espécie e pelo estabelecido nas clausulas que se seguem.
1- LOCADOR: Jennifer Oliveira Camargo, casado, residente a Rua da Ilha, 1446 – COOPHAVILA II – Campo Grande - MS. Portador do RG: 084.513 – SSP/MS e CPF: 257.191.901-63.
2- LOCATÁRIO: Jaqueline Riquelmes de Souza residente a Rua dos Recifes, 1146- COOPHAVILA II – casa 2. Portador do RG: 13901188 SSP/MS, e CPF: 029.777.731-93.
3- OBEJETO DA LOCAÇÃO: Uma casa de alvenaria, sito a Rua dos Recifes, 1146 – COOPHAVILA II – Campo Grande – MS.
4- VALOR MENSAL DO LOCADOR: R$ 250,00 (Duzentos e Cinqüenta Reais). Reajustáveis, conforme aumento de salário mínimo, acrescentados de IPTU, que o locatário pagara até o dia 08 de cada mês.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O LOCADOR da em sua locação ao LOCATÁRIO um imóvel de sua propriedade sito a Rua dos Recifes, 1146 – COOPHAVILA II- Campo Grande – MS.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da presente locação e de 6 mês , a iniciar 01/07/2012 e com término em 01/01/2013, época em que o LOCATÁRIO obriga-se a proceder à entrega do imóvel, por sua iniciativa independentemente de qualquer induzimento por parte do locador em juízo ou fora dele.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ 250,00 (Duzentos e Cinqüenta Reais). Reajustáveis conforme salário mínimo.
CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO Declara ter procedido à vistoria do imóvel locado recebendo-o em perfeito estado, declarando recebê-lo conforme O TERMO DE VISTORIA QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE CONTRATO.
E obrigando-se a:
1- Manter o objeto de locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim o restituir ao locador. Inclusive obrigando-se a pagar mão de obra da pintura no valor de R$ 420,00 ( Quatrocentos e Vinte Reais ) com