Portifolio direito civil das obrigações
DAS OBRIGAÇÕES
(PORTIFOLIO)
FACULDADE ATENAS
PARACATU/MG
JUNHO 2008
NOME
DAS OBRIGAÇÕES
TRABALHO APRESENTADO PARA AVALIAÇÃO BIMESTRAL DA DISCIPLINA DIREITO CIVIL II MENISTRADA PELO PROFESSOR ROSÂNGELO PEREIRA DA SILVA DO 3º PERIODO ALFA NOTURNO
FACULDADE ATENAS
PARACATU/MG
SUMARIO
1- Estado das Obrigações
1.1- Conceito de Obrigação
Para satisfazer um desejo humano, a produção se desenvolve, através de ampla divisão do trabalho e de uma especialização cada vez mais avançada, a troca, a venda, compra, depois contratos, vieram para facilitar as utilidades humanas. É o vinculo de direito pelo qual alguém se propõe a dar, fazer ou não fazer qualquer coisa, em favor de outrem .
1.2 – Elementos constitutivos
1.2.1- Credor: (creditor = confiar, Ter fé, crer) é o sujeito ativo, aquele que tem direito à prestação devida. Pode ser, maior qualquer pessoa, menor, física, jurídica, capaz, incapaz, casada, solteira, individual ou coletivo, etc... Pode ser determinada ou determinável, mas sempre possível de determinação futura.
1.2.2-Devedor: (debitor = sujeição) é o sujeito passivo, aquele que deve cumprir a prestação. Pode ser qualquer pessoa, física ou jurídica, determinável ou determinado de plano.
1.2.3-Objeto: é a prestação devida na relação jurídica. Pode consistir em dar, fazer ou não fazer determinada coisa, sempre com valor econômico determinado ou com possibilidade de apreciação econômica futura. Assim, não é necessário que o conteúdo econômico da obrigação já tenha sido determinado pelas partes, basta que possa ser estimado, em perdas e danos por exemplo no caso de inadimplemento.
1.3- Fontes das obrigações
1.3.1-O