Portaria206 DGP
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MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
(Diretoria Geral do Pessoal / 1860)
PORTARIA No 206 - DGP, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003.
Aprova as Normas para Concessão do Adicional de
Compensação Orgânica aos Militares que
Desempenham Atividades Sujeitas à Radiação
Ionizante.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 4o do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (R-156), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército no 481, de 9 de setembro de 2002, e com o que propõe a
Diretoria de Saúde, resolve:
Art. 1o Aprovar as Normas para Concessão do Adicional de Compensação Orgânica aos
Militares que Desempenham Atividades Sujeitas à Radiação Ionizante.
Art. 2o Revogar a Portaria no 010 - DGS, de 28 de março de 1988, a Portaria no 015 - DGS, de 14 de agosto de 1991, a Portaria no 056 - DGS, de 20 de dezembro de 2000, e demais disposições em contrário. Art. 3o Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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GEN EX LUIZ EDMUNDO MONTEDÔNIO RÊGO
Chefe do Departamento-Geral do Pessoal
CAXIAS 200 ANOS
SOLDADO E PACIFICADOR
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
(Diretoria Geral do Pessoal / 1860)
NORMAS PARA CONCESSÃO DO ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA AOS
MILITARES QUE DESEMPENHAM ATIVIDADES SUJEITAS À RADIAÇÃO IONIZANTE
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
CAPÍTULO
Seção
Seção
I
I
II
CAPÍTULO
II
Seção
Seção
DAS GENERALIDADES
Das Finalidades
Da Legislação Básica
Art.
1o
2o
I
II
DOS EQUIPAMENTOS RADIOLÓGICOS E DAS SUBSTÂNCIAS
RADIOATIVAS
Dos Conceitos Básicos
Do Cadastro das Instalações Radiológicas
3o
4o/5o
CAPÍTULO
Seção
Seção
Seção
III
I
II
III
DA HABILITAÇÃO E DO CADASTRO DOS OPERADORES
Da Habilitação
Do Cadastramento dos Operadores
Do Descadastramento
6o/8o
9o/11
12
CAPÍTULO
Seção
Seção
Seção
IV
I
II
III
DO ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA
Do Direito ao Adicional
Da Perda do Direito