Portaria Original n 304 DE 22 DE ABRIL DE 1996 cassileide 1
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Portaria Original nº 304 DE 22 DE ABRIL DE 1996O Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87, Parágrafo Único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n° 1.283, de 18 de dezembro de 1950, alterada pela Lei n° 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto n° 30.691, de 29 de março de 1952, alterado pelo Decreto n° 1.255, de 25 de junho de 1962, na Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, na Portaria MAARA n° 612, de 05 de outubro de 1989, e na Portaria SIPA / SNAD n° 08, de 08 de novembro de 1988, e Considerando que é necessário e inadiável introduzir modificações racionais e progressivas para que se alcancem avanços em termos higiênicos, sanitários e tecnológicos na distribuição e comercialização de carne bovina, bubalina e suína, visando principalmente à saúde do consumidor; Considerando que o produto do abate não deve se deteriorar em razão de manipulação inadequada na cadeia de distribuição, situação que se observa tanto durante o transporte como na descarga no destino final, e que se agrava em função das severas condições de nosso clima, com altas temperaturas na maior parte do ano; Considerando os diversos níveis de desenvolvimento das diferentes regiões do País, dada a sua extensão, o que torna necessária a implantação paulatina das normas a serem expedidas; Considerando que o corte da carne bovina, bubalina e suína, assim como a temperatura e a proteção adequada (acondicionamento) das carnes e miúdos, são aspectos fundamentais para se lograr uma melhor condição higiênico-sanitária no comércio e no consumo desses produtos; Considerando que as condições acima se constituem em parâmetros de verificação simples, como é o caso da temperatura, o tipo de corte, a proteção (embalagem) e as marcas de identificação, possibilitando um controle eficaz no comércio varejista das carnes acima mencionadas; Considerando, ainda, que a evolução do processo