portaria mec
Ministério da Educação
Gabinete do Ministro
PORTARIA NORMATIVA Nº 13, DE 29 DE MAIO DE 2014
Regulamenta o processo seletivo do
Programa Universidade para Todos referente ao segundo semestre de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:
CAPÍTULO I
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 1º O processo seletivo do Programa Universidade para Todos - ProUni, referente ao segundo semestre de 2014, compreenderá:
I - a inscrição dos estudantes;
II - a pré-seleção e a comprovação de informações pelos estudantes nas chamadas regulares;
III - a manifestação de interesse do estudante para participação na lista de espera do ProUni; e
IV - o comparecimento dos estudantes participantes da lista de espera do ProUni nas instituições para comprovação de informações.
§ 1º A Secretaria de Educação Superior - SESu definirá, em edital, o número de chamadas regulares, o cronograma e demais procedimentos acerca do processo seletivo de que trata esta Portaria, doravante denominado Edital ProUni 2º semestre de 2014.
§ 2º Considera-se chamada regular aquela realizada por meio do Sistema
Informatizado do ProUni - Sisprouni, excetuando-se os procedimentos referentes à lista de espera. 1
§ 3º É facultada às Instituições de Educação Superior – IES participantes a aplicação de eventual processo próprio de seleção, de acordo com o disposto no art. 14 desta
Portaria.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º A inscrição para participação no processo seletivo do ProUni será efetuada exclusivamente por meio eletrônico, na página do ProUni na internet, em período especificado no
Edital ProUni 2º semestre de 2014.
Art. 3º Somente poderá se inscrever no processo seletivo do ProUni o estudante brasileiro não portador de diploma de