portaria immetro 005
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA ECOMÉRCIO EXTERIOR - MDIC
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E
QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO
Portaria n.º 51, de 12 de fevereiro de 2004.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E
QUALIDADE INDUSTRIAL – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 3º, da Lei nº
9.933, de 20 de dezembro de 1999;
Considerando a necessidade de dar continuidade ao processo de melhoria empreendido no
Programa de Certificação das Empresas realizadoras de serviços de inspeção técnica e manutenção em Extintores de Incêndio, trabalho coordenado pelo Inmetro, que conta com a colaboração dos diferentes segmentos da sociedade interessados na questão;
Considerando a necessidade de estabelecer condições mínimas exigíveis para os serviços de inspeção e manutenção de primeiro, segundo e terceiro níveis em extintores de incêndio, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para os serviços de inspeção técnica e manutenção em extintores de incêndio, disponibilizado no site www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo descrito:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac
Rua Santa Alexandrina 416 – 8º andar – Rio Comprido
20261-232 – Rio de Janeiro/RJ
E-mail: edviola@inmetro.gov.br e avieira@inmetro.gov.br
Art. 2º O Regulamento Técnico da Qualidade, a que se refere o artigo 1º, estabelece as condições mínimas exigíveis para inspeção técnica e manutenção de primeiro, segundo e terceiro níveis em extintores de incêndio, de fabricação nacional ou importados, para comercialização no mercado brasileiro, e que não possuam a logomarca do Inmetro e a identificação do código do projeto, estampadas no recipiente ou cilindro.
Art. 3º - A partir de 01 de julho de 2004, as