Portaria 23 29122014
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30/12/2014 11:52:08MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA NORMATIVA Nº 23, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera dispositivos das Portarias Normativas
MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010, nº 15, de
8 de julho de 2011, e nº 21, de 26 de dezembro de 2014, que dispõem sobre o
Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ....................................................................................
§ 6º Sobre os encargos educacionais decorrentes dos contratos de financiamento garantidos pelo FGEDUC, a mantenedora pagará, a cada repasse:
Art. 4º ......................................................................................
§ 1º Dos encargos educacionais devidos mensalmente à mantenedora com adesão ao FGEDUC, o agente operador do FIES deverá destacar, a cada repasse, o valor do pagamento estabelecido no § 6º do art. 3º e:
...
§ 8º O valor da recompra de que trata o § 3º não poderá exceder o valor estimado do repasse de títulos às entidades mantenedoras previsto para o mês imediatamente seguinte." Art. 2º A Portaria Normativa MEC nº 15, de 8 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 33.....................................................................................
§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo condiciona-se ao recebimento, pelo agente operador, dos contratos e termos aditivos encaminhados pelo agente financeiro até o dia 20 de cada mês, ressalvados os instrumentos contratuais que exigirem correção após a conclusão do processo de validação pelo agente operador.
§ 2º As entidades mantenedoras com número igual ou superior a 20.000 (vinte mil) matrículas financiadas pelo Fies terão a emissão e disponibilização de