port 802 08 10 1998
,
Diário Oficial
Seçãol
15
'4.
!SSN 1415-1537
2)' 2)) 1
, jqil/lI99 (ES) - Interessado. IMPORTADORA DE VEfCUMLTDA.
07 601.011/1/99 (ES) Interessado: IMPORTADORA DE VEICULOStIXM LTDA.
07-60I.Ol1/l/99 (ES) - Interessado: IMPORTADORA DE VEÍCULQS,iXM LTDA.
07-601.011/1199 (ES) - Interessado. IMPORTADORA DE VEÍCIJ.
LqS XM LTDA.
07 btlLOlL't199 (ES) Interessado. IMPORTADORA DE VEÍCU
LOS XM LTDA.
07)61) (ali /1/99 (ES) - Interessado: IMPORTADORA DE VEÍCULOS XM LTDA.
07-601.01 111199 (ES) - Interessado: IMPORTADORA DE VEICULOS XM LTDA.
07.601.0l1/l/99 (ES) - Interessado: IMPORTADORA DE VEÍCULOS XM LTDA.
07 601.011;199 (ES) Interessado. IMPORTADORA DE VEÍCU
LOS XM LTDA.
07-601.011/1/99 (ES) - Interessado: IMPORTADORA DE VEÍCULOS XM LTDA.
07-601.01 111199 (ES) - Interessado; IMPORTADORA DE VEICU.
LOS XM LTDA.
07-60l.011/l/99 (ES) - Interessado: IMPORTADORA DE VEICULOS XM LTDA.
07 601.01 1.1 1,1 99 (ES) Interessado. IMPORTADORA DE VEICLTLOS XM LTDA.
07.ó0I.0ll/l/99 (ES) - Interessado: IMPORTADORA DE VEICULOS XM LTDA.
O
SÉRGIO ROBERTO C. ROBAllA
Presidente da Câmara
(Of. El. 5! 268199)
Ministério da Saúde
CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO N° 20, DE 23 DE MARÇO DE 1999
Dispõe sobre a regulamentação do artigo
30 da Lei n 2 9.656198.
O Presidente do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, instituído pela Lei n 2 9.656 de 03 de junho de 1998, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a competência normativa que lhe foi conferida, para dispor sobre a regulamentação do regime de contratação e prestação de serviços de saúde suplementar, resolve: Are. la Para efeito do Ari, 30 da Lei n 1 9.656198. aplicam-se as disposições desta resolução ao ex.empregado demitido ou exonerado sem justa causa, que contribuiu para plano ou seguro coletivo de assistência à saúde, decorrente de vínculo empregatício, e foidesligado, és empresa empregadora a partir de 02 de janeiro de
1999.
Are. 2 Para nsanuiesçào do exonerado ou