Porque as empresas necessitam de um Contador na atividade de Análise das Demonstrações Financeiras
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
Universidade Estadual do Ceará
Comissão Executiva do Vestibular – CEV
COMUNICADO No 85/2013-CEV/UECE
(10 de outubro de 2013)
Dispõe sobre o resultado dos julgamentos dos recursos referentes ao indeferimento (não aceitação) da solicitação de isenção da taxa de inscrição do Concurso Público para os cargos de Guarda Municipal, de Agente de Defesa Civil e de Agente de Segurança Institucional e dá outras providências.
O Presidente da Comissão Executiva do Vestibular da UECE - CEV, no uso de suas atribuições e considerando o Edital No 14/2013-SESEC/SEPOG, de 19 de setembro de 2013, que regulamenta o Concurso Público para provimento de 1.000 (um mil) cargos de Guarda Municipal, sendo 800 (oitocentas) vagas para candidatos do sexo masculino e 200 (duzentas) vagas para candidatas do sexo feminino, 18 (dezoito) cargos de Agente de Defesa Civil, para candidatos do sexo masculino ou do sexo feminino, e 10
(dez) cargos de Agente de Segurança Institucional, para candidatos do sexo masculino ou do sexo feminino, torna público o que segue:
1. No Anexo Único deste Comunicado encontra-se a situação final dos candidatos que tiveram seu pedido de isenção da taxa de inscrição no referido Concurso indeferido
(não aceito), com direito a recurso e cujos nomes constaram do Anexo III do
Comunicado No 82/2013-CEV/UECE, de 08 de outubro de 2013, divulgado nesta mesma data no endereço eletrônico do Concurso (www.uece.br/cev).
2. Os candidatos que após recurso continuam na condição de não isento, se ainda quiserem participar do concurso, poderão retornar ao site do Certame a partir da divulgação deste Comunicado, tendo em vista que houve condições técnicas para a antecipação da liberação do CPF, que estava prevista para as 13 horas do dia 11 de outubro de 2013, para efetuar inscrição na condição de pagante no prazo de inscrição. 3. Os candidatos que constaram do Anexo III