Por trás da imagem e do dado
Haja vista que, os meios eletrônicos favorecem a disseminação de informações e suscita discussões éticas a respeito disso. Uma vez que “A possibilidade de publicar tudo e qualquer coisa na internet entrou em conflito com questões sobre direito legal, preservação digital, segurança e qualidade das informações que concorrem com a instauração das novas possibilidades de publicação científica online.” (Weitzel, 2006).
Pensando nisso e também na importância dessas informações para o desenvolvimento de pesquisas e para que o autor tenha reconhecimento evitando com isso o plágio. Muitos autores/fotógrafos optam por permitir que outros pesquisadores tenham acesso a informação sem a necessidade de pagar pelo uso. Desde, é claro, que o usuário coloque a devida citação de autoria.
De modo que o “copyright” seja respeitado. Mas, quem garante o “copyright” das imagens está protegido? Assim como dos dados, as imagens são protegidas pela nossa Constituição Federal. Portanto, cuidados como “citar a fonte, observar restrições de edição, cuidado com contexto de uso do conteúdo.”(PINHEIRO, 2010) são necessários para evitar que posteriormente sejam abertos processos judiciais e constrangimento entre os seus pares.
Além disso, é preciso ter consciência que há uma diferença entre direito autoral e direito sobre a imagem, isto é, direito autoral é de quem faz o trabalho _no caso da imagem é o fotógrafo ou o artista_ e direito de imagem é a da pessoa ou da entidade que aparece na imagem, pelo menos, é o que afirma Brigidi (2009), em sua monografia “Fotografia: uma fonte de informação”.
Assim como Brigidi, Mueller (2006) concorda que: