Pontos turisticos do paraguai
HISTÓRICAS – A elaboração de norma para a inclusão social do negro através de quotas para o favorecimento do seu ingresso nas universidades públicas, como forma de reparação a desvalia social como conseqüência do modelo de colonização do Brasil e a produção escravista.
RELIGIOSAS – A indissolubilidade do casamento que a igreja mantém até hoje cujo preceito influenciou o direito de família, obstando até 1977 a implantação da Lei do Divórcio no Brasil.
ECONOMICAS – A especulação em desfavor do consumo, que impõe a necessidade constante do Estado em atuar como regulador no domínio privado, no sentido de elaborar normas para garantir a livre concorrência e impedir, por exemplo, o cartel.
NATURAIS -A incidência de doenças tropicais decorrentes da proliferação natural de mosquitos, que leva a saúde pública a adoção de normas, até mesmo a contragosto do povo, para o devido controle. Quem não lembra a ação de combate a febre amarela de Osvaldo Cruz no início do século passado, no Rio de Janeiro.
POLITICAS – No evidente acinte aos freios e contrapesos, as constantes influencias do Poder Executivo sobre os demais, que levou a normatização no sentido de disciplinar os repasses duodecimais de recursos financeiros para o funcionamento do legislativo e do judiciário, (ex. Art.168 CF e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
MORAIS – As normas do direito de família, sob constante influencia da moral e da religião, que perenizam, por exemplo, a repulsa do ordenamento a infidelidade e a falta de pudor.
FONTES FORMAIS – Dizem respeito ao direito já devidamente formalizado, a indicar documentos ou formas não escritas, que revelam um direito vigente, possibilitando a sua aplicação a um caso concreto.
Fontes formais estatais são aquelas que decorrem do