Pontos Lalay

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1. SÍNTESE DA DEMANDA.

[...]
2. DA NULIDADE DA EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES EXIGIDAS PELO ART. 2º, IV, DA LEI N. 5.741/71.

Conforme estabelecido pelo art. 2º, IV, da Lei n. 5.741/71, nas ações de execução para a cobrança de crédito hipotecário vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, é imprescindível que o exequente instrua a petição inicial com “cópia dos avisos regulamentares reclamando o pagamento da dívida, expedidos segundo instruções do Banco Nacional da Habitação”.

Ao interpretar a referida exigência legal, o Superior Tribunal de Justiça fixou seu entendimento nos termos do enunciado n. 199 de sua Súmula de Jurisprudência, in verbis:

NA EXECUÇÃO HIPOTECARIA DE CREDITO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI N. 5.741/71, A PETIÇÃO INICIAL DEVE SER INSTRUIDA COM, PELO MENOS, DOIS AVISOS DE COBRANÇA.
(Súmula 199, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/10/1997, DJ 21/10/1997, p. 53465)

Cumpre ressaltar que tal posicionamento ainda persiste atual no âmbito do STJ, conforme evidencia o precedente abaixo transcrito:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SFH. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. LEI 5.741/71. CPC. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
1. Não existe violação ao art. 535 do CPC quando toda a matéria posta a debate é suficientemente decidida nas instâncias ordinárias.
2. A execução judicial de crédito hipotecário vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação deve observar o rito previsto pela Lei 5.741/71, salvo quando fundada em outra causa que não a falta de pagamento das prestações vencidas. Aplicação subsidiária do CPC. Precedentes. (S. 83/STJ).
3. A petição inicial da execução prevista na Lei 5.741/71, fundada em contrato celebrado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, deve ser instruída com, pelo menos, dois avisos de cobrança (S.199/STJ).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1062632/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/04/2011,

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