Poluição da Água
“Meio ambiente é uma designação que compreende o ser humano como parte de um conjunto de relações econômicas, sociais e políticas que se constroem a partir da apropriação econômica dos bens naturais que, por submetidos à influência humana, se constituem em recursos ambientais (ANTUNES, 2007, p. 6).
Também precisa ser mencionado, o artigo 225 da Constituição Federal que prevê o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental do indivíduo:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações (ART. 225/88)”.
Sendo assim, não há como mencionar um ambiente ecologicamente equilibrado, sem ter água de qualidade. A poluição dos recursos hídricos tem sido muito pautada, pois esse elemento é fundamental, e sabe-se que a água potável é finita, ou seja, ela pode acabar. Von Sperling (1996), descreve a água como tendo papel fundamental na manutenção da vida. Já Rebouças (2004) menciona que embora a água tenha uma fórmula química simples, nunca foi possível produzí-la artificialmente.
2.1 Referência a poluição hídrica
Poluição hidrica, se caracteriza pela introdução materias ou energias que causem alteração em propriedades biológicas, quimicas e físicas, que impeçam seu uso normal ou causem morte dos organismos presentes.A poluição das águas, pode ocorrer de duas formas: Natural ou antrópica. De forma natural, ela ocorre com o assoreamento de rios, e erupções vulcânicas por exemplo, onde há grande quantidade de emissão de cinzas e dióxido de enxofre, o mesmo ainda pode ser convertido em sulfato particulado na atmosfera.
De forma antrópica, ou seja, produzidos pelo homem, há a contaminação por pesticidas de uso agrícola, derivados do petróleo e elementos