politicas
Ada Comissão de Valores Mobiliários;
Bdo Banco do Brasil;
Cdo Banco Central do Brasil;
Ddo Conselho Monetário Nacional;
Edas Caixas Econômicas.
É de competência do Banco Central do Brasil:
Adecretar recesso das bolsas de valores;
Badquirir e financiar estoques de produção exportável;
Cser depositário das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira;
Datuar no recebimento de tributos;
Edisciplinar e fiscalizar a auditoria de companhias abertas.
5) São consideradas autoridades de apoio:
ACMN, CVM, BB e CEF;
BCVM, BB, CEF e Bancos Comerciais;
CBB, CEF e BNDES;
DCVM, BB, CEF e Bolsas de Valores;
ECVM, CRSFN, BB, CEF e BNDES.
7) Ao conjunto de instituições financeiras que mantém o fluxo de recursos entre poupadores e investidores, denominamos:
A Ministério da Fazenda;
BConselho Monetário Nacional;
CSistema Financeiro;
DMercado Financeiro;
EMercado de Capitais.
8) As Autoridades Monetárias são formadas por:
ACMN e BACEN;
BCMN, BACEN e BB;
CCMN, CVM e BACEN;
DBB e BACEN;
ECMN e CVM.
Considera-se órgão de execução da política de investimentos do Governo Federal:
ABACEN;
BBNH;
CBNDES;
DCEF;
EBB.
0) É de competência privativa determinar via COPOM, a taxa de juros de referência para operação de um dia:
ABACEN;
BCMN;
CCVM;
DCEF;
EBB.
O Sistema Financeiro nacional (SFN) é composto por um conjunto de instituições financeiras públicas e privadas, e seu órgão máximo é:
AConselho Monetário Nacional (CMN);
BBanco Central do Brasil (BCB);
CA Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
DComitê de Política Econômica (COPOM);
EBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
Por meio do Sistema Financeiro Nacional (SFN), viabiliza-se a relação entre:
AInvestidores estrangeiros e os tomadores de recursos no Brasil;
BOs agentes carentes de recursos para investimento e