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LOCADOR: Sr Jamilton Lima de Oliveira, Portador da identidade n° 2.88.609- SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o n° 364.721.071-49, brasileiro solteiro proprietário, residente na Rua 13 de Julho, n° 41 Qd. 269 Lt 23, Setor Porto Imperial, Porto Nacional-TO
LOCATÁRIO: Sr Francisco Silva Lima Portador da Identidade n° 23687632002-9 SSP/TO, Inscrita no CPF/MF sob o N° 038.862.903-79, brasileiro, Solteiro residente na Rua 200 Qd 257 Lt 07, Bairro Porto Imperial Tocantis, tem justo o contratados, na forma de Direito, o seguinte, que matualmente outorgante e aceitam, a saber.
IMÓVEL: 01 Casa Localizada na Rua 200 Qd 257 Lt 07, Bairro Imperial
FINALIDADE Residencial
ATIVIDADE Residencial
PRAZO DA LOCAÇÃO 6 (Seis Meses)
INICIO: 23 de Fevereiro
TÉRMINO: 23 de Agosto
VENCIMENTO 23 de cada mês
VALOR MENSAL: R$ 300,00 ( trezentos reais)
REAJUSTE: Sempre no limite do que a lei permitir
O LOCADOR e o LOCATÁRIO supra qualificados, resolvem ajustar a locação do imóvel retro descrito, que ora contratam, sob as cláusulas e condições seguintes:
I-A locação vigerá pelo período estabelecido no preâmbulo deste instrumento, devendo o LOCATÁRIO restituí-lo, findo o prazo, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
II-É encargo do LOCATÁRIO conferir o imóvel e certificar que suas dimensões e condições de habitabilidade atendem á sua expectativa e necessidade.
III- O valor mensal da locação será aquele pactuado no preâmbulo deste instrumento. Os alugueis serão reajustados na periodicidade retro mencionada ( anualmente), ou no menor período que a legislação vier a permitir, com base no índice IGP-M editado pela Fundação Getúlio Vargas ou outro que a lei determinar.
IV- O aluguel será exigível, IMPRETERIVELMENTE, NO DIA