Politica
ANDRESSA FREITAS FLORIANO
ISABELE CRISTHINE MIYAGUSIKU REIS
MANUELA NAPCHAN
RODRIGO VAZ DE ALMEIDA
SÃO PAULO
2011
AUTOR: HOBBES
Q.04 Qual a origem do poder político? Uma vez que o direito natural, ou seja, a liberdade que cada homem tem para utilizar, como bem lhe aprouver, na preservação da sua vida, e a lei natural, regida pela razão que proíbe o ser humano de agir de forma a destruir sua própria vida ou privar-se dos meios necessários a sua preservação, são a condição humana para sua própria sobrevivência, torna-se necessário a guerra, como único meio de sobrevivência. Assim, perdurando esse direito de cada um sobre todos os outros corpos humanos e não humanos, ninguém poderá estar em segurança por longos tempos, mesmo que sejam efeituados contratos, equivalente à forma de transferência mútua de direitos, com outros homens. As palavras não são suficientes para garantir o cumprimento desses, por conta das múltiplas paixões humanas, tais como a ambição, a avareza, a cólera e a existência da lei natural, quando os homens não sentem o temor de um poder coercitivo. Poder esse, representado pelo Estado Civil, que está sempre apto a coagir aos homens que violaram sua palavra, e então, por isso, obriga aos envolvidos a cumprir com sua parte do contrato. Por isso, em razão desse temor constante da não sobrevivência e do não cumprimentos dos contratos, os homens introduziram a restrição a si mesmos e a própria liberdade natural, em prol da conservação e garantia de uma vida segura, garantida por um poder político coercitivo e capaz de manter a ordem. Ou seja, a vontade de abandonar a mísera condição de guerra, consequência necessária das paixões naturais do homens, levou aos homens a criarem um poder visível que fosse capaz de manter a todos em atitude de respeito, forçando-os, por temor à punição, a cumprir seus pactos e a observar as leis