Politica de seguran a do trabalho
Este documento se refere a política de segurança do trabalho estabelecida na empresa Construa-Atividades. Toda e qualquer afirmação aqui presente, foi elaborada e desenvolvida pela diretoria com o auxílio da gerência e da parte administrativa, além da participação efetiva dos técnicos em segurança desta empresa e terceirizados.
Nossa política foi estruturada e construída visando manter intacto o alicerce principal do ser humano, a vida. O objetivo desta, é estabelecer parâmetros para que nossos colaboradores possam realizar suas tarefas diárias em segurança e regressar às suas moradias, possibilitando-os assim, voltar no próximo dia e desenvolver seu trabalho com garra e aptidão.
Responsabilidades e atribuições:
Cabe ao engenheiro civil e do trabalho projetar, gerenciar e executar a obra. Ele acompanha todas as etapas de uma construção ou reforma, desde a análise do solo, o estudo da insolação, fundação e acabamento. Este profissional especifica as redes de instalação elétricas, hidráulicas e saneamento. Toda a segurança da obra envolvendo a edificação ficam por conta do engenheiro, desde a resistência e tipo do material usado e até da qualidade final que a estrutura precisa apresentar.
Cabe ao mestre de obras monitorar as atividades e o desenvolvimento dos trabalhos executados pelo escalão intermediário e empregados, além da auxiliar na parte da construção e segurança. Ele deve alertar o engenheiro sobre as necessidades e prioridades quanto a obra.
Medidas adotadas em caso de acidente:
Em caso de acidente de trabalho com ou sem afastamento, cabe aos engenheiros do trabalho ou técnicos em segurança a investigação dos fatores que levaram à ocorrência do acidente. Após o levantamento dos dados, cabe ao profissional designado a função a elaboração de uma CAT (comunicação de acidente do trabalho) e a mesma será enviada ao MTE (ministério do trabalho e emprego) para ser legalmente registrada por este órgão nacional.
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