Politica de atenção ao idoso
Centro de Educação à Distância
Polo São Luis - MA
6º semestre
Ana Cleide Feitosa Pereira - RA: 283621
Aurilene de Sousa Figueiredo - RA: 284446
Conceição de Maria D. Rodrigues - RA: 267053
Elizabeth Rocha Silva Pinheiro – RA: 236314
Maria Lindinalva M. e Mendes - RA: 282684
Shenia Costa Reis - RA: 282674
POLITICA SOCIAL DE ATENÇÃO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO.
“Humanizar sim! Respeito ao viajar com a melhor idade.”
São Luís- MA.
2012
Universidade Anhanguera - Uniderp
Centro de Educação à Distância
Polo São Luis - MA
6º semestre
Ana Cleide Feitosa Pereira - RA: 283621
Aurilene de Sousa Figueiredo - RA: 284446
Conceição de Maria D. Rodrigues - RA: 267053
Elizabeth Rocha Silva Pinheiro – RA: 236314
Maria Lindinalva M. e Mendes - RA: 282684
Shenia Costa Reis - RA: 282674
“Humanizar sim! Respeito ao viajar com a melhor idade.”
Projeto apresentado à Disciplina de Politica Social de Atenção à Criança, Adolescente e Idoso, do curso de Serviço Social da Universidade Anhanguera – Uniderp como requisito avaliativo. Orientadora: Profª Clayanne C. Azevedo.
São Luís- MA
2012
INTRODUÇÃO
A temática “idoso” tem se constituído como um problema social muito recentemente. Durante muito tempo, o “velho” foi visto como uma doença social, esquecido pelas políticas governamentais. Atualmente existe uma perspectiva de mudança sócio-cultural na percepção da velhice e do idoso, agente social que tenta fazer parte do debate e do conjunto de discursos produzidos sobre eles mesmos. O idoso ganhou um aparato legal para a garantia dos seus direitos: o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Neste ficou assegurado que as pessoas com mais de 60 anos têm direito à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à saúde, à educação etc. Mas como pensar o exercício de cidadania na Terceira Idade se para a maioria da população a chegada à fase da vida da velhice impõe outras condições