Policia federal
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e XII, do art. 35, da Portaria Ministerial nº 1.825/MJ, de 13.10.2006, publicada na Seção I do DOU nº 198, de 16.10.2006, e considerando o disposto no inciso IV do art. 8º do Decreto-Lei no 2.320, de 26.01.1987, publicado no DOU de 27.01.1987, e diante da necessidade de definir os padrões exigidos dos candidatos no exame de aptidão física dos concursos públicos para provimento de vagas nos cargos policiais, resolve: Art 1º Estabelecer os critérios e regular a aplicação do exame de aptidão física nos concursos públicos para provimento de cargos policiais do Departamento de Polícia Federal. Parágrafo único. Para efeito desta Instrução Normativa, o exame de aptidão física consiste no conjunto de testes de aptidão física, de caráter eliminatório, com pontuações mínima e máxima, realizados em ordem pré-estabelecida por candidatos, habilitados por atestado médico específico, participantes de concursos públicos para provimento de vagas nos cargos policiais. CAPÍTULO I Das Disposições Iniciais Art. 2º Os candidatos convocados nos termos do edital do respectivo concurso deverão submeter-se ao exame de aptidão física, conforme os padrões estabelecidos na presente Instrução Normativa, tendo em vista a aptidão física necessária para suportar as exigências do Curso de Formação Profissional e desenvolver as competências técnicas necessárias para desempenhar com eficácia as atribuições da carreira policial federal a que concorre. § 1º O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, munido de atestado