Poder judiciário no brasil
Conforme rege o Art. 2º da Constituição Federal, o Poder Judiciário constitui um dos três poderes, juntamente com o Legislativo e o Executivo, desde 1988, e é composto por ministros, desembargadores e juízes, com a função de julgar, conforme leis criadas pelo Legislativo e de acordo com as regras constitucionais do país.
O Poder Legislativo elabora as leis, o Poder Executivo executa e o Poder Judiciário julga quaisquer conflitos que possam surgir no País, julgando de maneira justa cada situação, decidindo quem tem a razão e se haverá ou não alguma punição, visando assim uma possível solução dos respectivos conflitos.
Para um bom funcionamento do Poder Judiciário, contamos com alguns órgãos que são:
Superior Tribunal de Justiça é considerado um órgão de execução da justiça, é constituído pelo menos por 33 ministros, trabalha junto ao Conselho da Justiça Federal supervisionando a justiça federal. O STJ é constituído pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, vice-presidente e mais 3 ministros, e conta também com os presidentes dos Tribunais Regionais Federais.
Tribunal Superior Eleitoral tem a função de acompanhar a legislação eleitoral juntamente com os Tribunais Regionais Eleitorais, sua sede fica na capital federal e se incumbe de expedir instruções para a execução da lei. Dessa forma garante a organização das eleições e o exercício dos direitos políticos da população, o TSE é formado por pelo menos 7 membros: sendo 5 deles selecionados através de votação entre os ministros e os 2 restantes são nomeados pelo (a) Presidente da República.
Tribunal Superior do Trabalho tem seu papel principal regrar as leis trabalhistas, sendo de sua responsabilidade regular conflitos entre trabalhadores e empregadores, derivado da relação de emprego. O TST é constituído por 27 ministros designados pelo (a) Presidente da República.
Superior Tribunal Militar cabe as funções judiciais e administrativas, sendo exclusiva em processar e julgar