PLANO DIRETOR DO MUNICIPIO DE GOIANIA 2007
LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 29 DE MAIO DE 2007
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Dispõe sobre o Plano Diretor e o processo de planejamento urbano do
Município de Goiânia e dá outras providências. TÍTULO I
DA POLÍTICA URBANA
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Diretor e o Processo de Planejamento do
Município de Goiânia.
Art. 2º A Política Urbana do Município de Goiânia sustentar-se-á nos princípios da igualdade, oportunidade, transformação e qualidade, tendo por objetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, garantindo à população a requalificação do território do Município e uma cidade mais justa e sustentável.
Parágrafo único. Para efeito dos princípios estabelecidos no caput são adotadas as seguintes definições:
I – igualdade – o direito de atendimento às necessidades básicas como o acesso a terra, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer;
II – oportunidade - como a garantia da oferta, pelo poder público, dos serviços, equipamentos urbanos, comunitários, transporte e direitos sociais;
III – transformação - como o processo originado pelas ações ou iniciativas do poder público e das representações sociais, voltadas ao aprimoramento das ações em benefício da cidade e do cidadão;
IV – qualidade - como o resultado positivo do aprimoramento das ações do poder público e representações sociais, voltados para a cidade e o cidadão;
V – função social da cidade – como o uso racional e adequado da propriedade urbana, dos recursos naturais e preservação do meio ambiente.
Art. 3º A política urbana será implementada observadas as disposições previstas na Lei Federal nº 10.257, de 10 de junho de 2001 – Estatuto da Cidade e § 1º do art.
157- Lei Orgânica do Município de Goiânia, de forma a atender as garantias fundamentais
aprovadas no 1º Congresso da Cidade de Goiânia e na 2ª Conferência da Cidade de