Plano de Tarifação
Introdução
São as tarifas telefônicas que cobrem os investimentos feitos na implantação e operação de um sistema telefônico. A receita da operadora provém da cobrança de TAXAS E TARIFAS. Taxa refere-se a um pagamento fixo, feito de uma só vez para remunerar o serviço prestado uma única vez, como por exemplo, a instalação da linha telefônica de um novo usuário. A TARIFA é repetitiva e relacionada a remuneração periódica pelo serviço prestado.
O PLANO DE TARIFAÇÃO disciplina os critérios de cobrança dos serviços prestados. No estabelecimento do sistema de tarifação de uma rede telefônica, alguns aspectos devem ser observados:
O sistema deve ser tecnicamente simples e de baixo custo inicial (investimentos), operacional e administrativo;
Deve atender as exigências sociais, políticas e legais;
Deve permitir situações especiais de tarifação (telefones públicos, tarifas especiais para determinados serviços, chamadas gratuitas, tarifas reduzidas em certos horários, etc).
Outro aspecto de relevante importância na definição de um sistema de tarifação é a escolha do critério a ser utilizado para a distribuição dos custos do sistema telefônico. Dentre estes critérios temos:
Tarifação Fixa - O valor da tarifa a ser paga por um usuário é fixa. Todos os usuários dividem igualmente os custos do sistema telefônico independentemente de utilizarem ou não o serviço. Este critério é o mais simples, exigindo um pequeno custo de implantação, mas é o mais injusto.
Tarifação por Chamada - Neste método existe um contador na central local, para cada linha de assinante, que registra o número de chamadas completadas. O assinante paga proporcionalmente ao número de chamadas. O custo deste sistema já é considerável, pois se torna necessário um contador para cada assinante de uma central telefônica.
Tarifação por tempo - Apesar do método de tarifação por chamada ser mais justo que o método de tarifação fixa, ainda há de se considerar a questão