Plano de Negócios
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado, como LOCADOR, Jaqueline da Silva Oliveira, Administradora de empresas, representando a Calçados Olimeida Ltda e, de outro lado, como LOCATÁRIA, Silvia Oliveira, Doméstica, resolvem celebrar o presente contrato de locação, o qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
I. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a locação do imóvel situado na Av. Ruy Rodrigues, 1.350, Jd. Santa Lúcia, composto por 1 galpão sem maquinários com aproximadamente 1.550m². Faz parte integrante deste contrato, o laudo de vistoria prévia realizado e assinado pelas partes contratantes.
II. PRAZO: O prazo de locação é de 36 meses, tendo início em 01/09/2013 e término previsto para o dia 31/08/2016.
Parágrafo Primeiro: Se o (a) LOCATÁRIO (A), usando da faculdade que lhe confere o artigo 4º. da lei n.º 8.245 de 18 do outubro de 1991, devolver o imóvel locado antes do decorrido o prazo ajustado no caput desta cláusula, pagará ao (a) LOCADOR(A) a multa compensatória correspondente a 03 (três) meses de aluguel em vigor, reduzida proporcionalmente ao tempo do contrato já cumprido, na forma do artigo 924 do código civil, na base de um doze 1/12 (um doze avos) para cada mês já transcorrido.
Parágrafo Segundo: Findo prazo acima ajustado, se o(a) LOCATÁRIO(A) continuar no imóvel por mais de 30 (trinta) dias, sem oposição do(a) LOCADOR(A), ficará a locação prorrogada automaticamente por prazo indeterminado, nas mesmas bases contratuais; entretanto, o imóvel somente poderá ser retomado nos casos previstos em lei, mas poderá ser devolvido pelo(a) LOCATÁRIO(A) a qualquer tempo, sem a incidência de qualquer multa por este motivo, desde que mediante comunicação prévia, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data da restituição do imóvel locado, sob pena de pagar a quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos