Plano de negócios
• UNIDADE III
• Capitulo 7
–Conta Única do Tesouro Nacional
Professor Silvestre
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CUT ‐ Conta Única do Tesouro Nacional
CF/88
Decreto‐
Lei 200/67
Decreto‐lei
1.755/79
Decreto
93.872/86
Decreto
4.529/02
IN STN
Nr 4 / 98
Professor Silvestre
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CUT ‐ Conta Única do Tesouro Nacional
A Conta Única do Tesouro Nacional originou‐se a partir do Decreto‐Lei
200/67:
Professor Silvestre
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CUT ‐ Conta Única do Tesouro Nacional ‐ Objetivos
Art. 92. Com o objetivo de obter maior economia operacional e racionalizar a execução da programação financeira de desembolso, o Ministério da Fazenda promoverá a unificação de recursos movimentados pelo
Tesouro Nacional através de sua Caixa junto ao agente financeiro da União.
Parágrafo único. Os saques contra a Caixa do Tesouro só poderão ser efetuados dentro dos limites autorizados pelo Ministro da Fazenda ou autoridade delegada.
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CUT ‐ Conta Única do Tesouro Nacional ‐ Objetivos
Art. 92. Com o objetivo de obter maior economia operacional e racionalizar a execução da programação financeira de desembolso, o Ministério da Fazenda promoverá a unificação de recursos movimentados pelo
Tesouro Nacional através de sua Caixa junto ao agente financeiro da União.
Parágrafo único. Os saques contra a Caixa do Tesouro só poderão ser efetuados dentro dos limites autorizados pelo Ministro da Fazenda ou autoridade delegada.
Programação financeira – Fase do planejamento da Despesa Silvestre
Professor
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CUT ‐ Conta Única do Tesouro Nacional
Art. 93. Quem quer que utilize dinheiros públicos terá de justificar seu bom e regular emprego na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas competentes.
Maior controle na movimentação financeira