Plano de emergência
1. OBJETIVO 2
2. DEFINIÇÕES: 2
3. APLICAÇÃO: 3
4. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES 3
5. INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS 5
5.1. Brigada de Emergência 5
5.2. SALA DE EMERGÊNCIA 6
5.3. SISTEMA DE ALARMES 6
5.4. ROTAS DE FUGA 7
6. IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS SITUAÇÕES DE RISCO 7
7. ATIVIDADE 7
7.1. EM CASOS DE EVENTUAL ACIDENTE SERÃO REALIZADOS O SEGUINTE PROCEDIMENTO: 7
7.2. PROCEDIMENTOS DE ABANDONO DE ÁREA 9
7.3. AÇÕES DA EQUIPE DE BRIGADA 9
7.4. REMOÇÃO DE ACIDENTADOS 11
7.5. COMUNICAÇÃO 12
7.6. REGISTRO DAS OCORRÊNCIAS 13
8. TREINAMENTO E HABILITAÇÃO 13
9. CONSIDERAÇÕES GERAIS: 14
OBJETIVO
Este plano destina-se ao fornecimento dos subsídios necessários para a prestação de ações mitigadoras perante as situações de emergências, que por ventura venham ocorrer na unidade industrial e na mineração operada pela CALTER MINERAÇÃO LTDA.
Visa dinamizar o atendimento às situações de emergências ambientais, direcionando os recursos humanos e os equipamentos necessários de acordo com a gravidade da situação, racionalizando as ações tal a acarretar o mínimo risco e a alcançar a máxima segurança.
Tem por finalidade:
▪ Garantir a máxima eficiência na atuação da Brigada de Emergência;
▪ Prevenir e minimizar os impactos decorrentes de um acidente e/ou situação de emergência ambiental;
▪ Assegurar a operacionalidade de todos os equipamentos da brigada.
▪ Assegurar a divulgação para todos os funcionários e terceiros do Plano de Ação Emergencial (PAE).
▪ Assegurar a comunicação adequada com as partes interessadas.
DEFINIÇÕES:
Emergência: Situação perigosa com possibilidade de gerar impactos ambientais, causar danos à saúde humana e ao patrimônio da Empresa ou de terceiros e que requer ação imediata de controle e combate.
Emergência de pequena gravidade: Situação restrita a