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1ª Questão.
Geisa promove demanda com o objetivo de obter a revogação da doação de um bem avaliado em R$ 500.000,00, valor este que, por sinal, foi atribuído a causa. A petição inicial foi distribuída perante um dos juízos integrantes da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, observando o procedimento ordinário. Só que, ao analisar a petição inicial, o magistrado determina que a autora promova a sua emenda, de modo a adequá-la ao procedimento correto. Indaga-se: foi correta a postura do magistrado?
Resp.: O rol taxativo com os tipos de procedimento sumário encontra-se no art. 275, I e II, CPC, e este não contempla a ação de revogação de doação, pois não se enquadra no inciso I, causa com valor até 60 salários mínimos, e nem em nenhuma das opções do inciso II
2ª Questão.
Rodrigo, com 61 anos de idade, propõe demanda perante uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital. Na petição inicial o demandante narra e comprova a sua idade, requerendo a concessão de prioridade de tramitação do processo por este motivo. Como o magistrado deve se posicionar a respeito?
a) deve indeferir, pois tal benefício somente é possível aos maiores de 70 anos;
b) deve deferir, já que a prioridade é dada aos maiores de 60 anos;
c) deverá indeferir, pois tal situação violaria o princípio da isonomia;
d) somente deverá aceitar se tiver sido impetrado um mandado de segurança.
Resp.: Letra “c” - deverá indeferir, pois tal situação violaria o princípio da