PLANO DE AULA DIREITO EMPRESARIAL II UNIFOR 8a AULA 20
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA
Vice-Reitoria de Ensino de Graduação – VREGRAD
Divisão de Assuntos Pedagógicos – DAP
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL II
PROFESSOR: JOSÉ HORÁCIO SAMPAIO
1. TÍTULOS DE CRÉDITO IMPRÓPRIO
1. 1 Noção Há papéis que asseguram créditos de diversas espécies, e que não reúnem em si todos os requisitos dos títulos de crédito.
Às vezes sequer traduzem uma operação creditícia, representando bens, documentando financiamento ou legitimando seu portador ao exercício de determinados direitos.
Títulos impróprios são habitualmente utilizados, na doutrina e na jurisprudência, para designar tais documentos. Em regra, são classificados, conforme o caso, como:
Títulos representativos ou de tradição;
Títulos de financiamento; e
Títulos de legitimação ou participação.
1.2 Títulos representativos
1.2.1 Conhecimento de Depósito e Warrant
São títulos que representam mercadorias ou outros bens, seus titulares podem transferir preditos bens, para terceiros, mediante a transferência do título, ou, ainda, constituir direitos reais sobre aqueles bens. Nos títulos de crédito impropriamente ditos, ou representativos, não ocorre nenhuma operação de crédito.
Nestes títulos é incorporado um direito sobre a coisa.
A coisa vem a ser uma mercadoria – isto é, os direitos de proprietário da mercadoria – ficam transpostos e incorporados ao título, como ocorre no conhecimento de depósito ou no conhecimento de transporte.
Quem compra o título compra a mercadoria que, juridicamente, está impregnada no papel.
Há duas espécies desses papéis:
Títulos representativos de mercadorias depositadas;
Títulos representativos de mercadorias transportadas. Títulos de mercadorias depositadas ou armazeneiros são o conhecimento de depósito e o warrant, emitidos por armazém geral a pedido do depositante.
Título de mercadoria transportada é o conhecimento de frete ou transporte.
Armazéns gerais são empresas cuja atividade consiste na