Planilhas novas e faceis
DECLARAÇÃO
Levando-se em consideração o levantamento ambiental realizado no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da seção Fritura, elaborado em Junho de 2012, foi detectado o Risco Físico, Agente Calor, o qual não possui como forma de controle a proteção individual para redução da carga de Stress Térmico sugerindo-se então a adoção do rodízio de tarefas.
Para tanto, a empresa Batata Palha Silva e Vieira, baseando-se na legislação vigente descrita abaixo, solicita que a equipe envolvida nesta atividade, realize a partir desta data o rodízio sugerido para evitar o surgimento futuro de doenças ocupacionais relacionadas com esta função.
NR-1 - Disposições gerais:
1.8 Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;
1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.
1.9 O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
□ | Declaro que cumprirei a determinação imposta pela empresa por reconhecer que esta medida visa a preservação da minha saúde ocupacional.Data ___/___/____
Assinatura | □ | Declaro que não cumprirei a determinação imposta pela empresa por motivos pessoas, responsabilizando-me pelas consequências da não obediência ao solicitado.Ainda assim, reconheço que a empresa encontra-se aberta para que caso mude de ideia, possa iniciar o rodízio de atividades a qualquer momento.Data ___/___/____
Assinatura |
BATATA PALHA SILVA