Planejamento industrial
É realizada, através de um contrato social (Ltda. ou S.A.) ou individual e registrada na Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual, Prefeitura e dependendo da atividade, em outros órgãos.
Acordo consensual em que duas ou mais pessoas se unem, de livre e espontânea vontade, a fim de gerirem um negócio juntos e, através de esforços, buscarem um objetivo comum.
Elas podem se classificar em sociedades civis e sociedades comerciais. A primeira geralmente é formada para prestar serviços com ou sem fins lucrativos, e não pratica atos comerciais, ou seja, não intermedia mercadorias. Quando não visa lucro é denominada de associação e normalmente tem em seu nome a expressão S/C.
Já as sociedades comerciais são aquelas que praticam ato de comércio com fins lucrativos. Tem o objetivo de comprar e vender, transformar matérias-primas em produtos acabados ou semi-acabados e obter lucro com a comercialização desses produtos.
As sociedades civis têm seu contrato arquivado no Cartório de Títulos e Documentos (Cartório Civil) enquanto que as sociedades comerciais o contrato é arquivado na Junta Comercial.
1.1. FORMA JURÍDICA
As empresas podem ser classificadas quanto à forma jurídica em: empresas particulares; é aquela que se acha organizada de tal modo que um ou mais indivíduos exercitam e gozam o direito de posse dos ativos das empresas públicas; Empresas públicas ou de utilidade publica, também conhecidas como empresas governamentais e empresas de economia mista; Quando os elementos de propriedade se acham divididos de tal modo que deles participam organismos privados e organismos públicos A empresa é a unidade de produção básica. Contrata trabalho e compra fatores com o fim de fazer e vender bens e serviços.
1.2- INTERESSES E OBJETIVOS DOS RESPONSÁVEIS PELO EMPREENDI MENTO
Os objetivos e interesses dos sócios são estabelecidos previamente no contrato social da