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O paradigma liberal de Estado surgiu da necessidade de proteger os indivíduos do poder tirano e opressivo que mediou historicamente o exercicio das funções estatais; foi fortemente influenciado pelo iluminismo e tinha como funções zelar pela defesa dos direitos e liberdades individuais ( as questões sociais ligadas ao bem estar coletivo não era seu foco). Buscava sua legitimação em: Deus, natureza humana e razão; criando uma esfera sagrada de resguardo contra a invasão estatal. Foi um momento em que o homem conquistou certa independência; direitos e garantias individuais. Mas, apenas tais conquistas somente não valiam. O homem tinha liberdades, mas via muitos direitos sendo transgredidos e não garantidos. Surgiram as reivindicações quanto ao bem estar social. Neste ponto, o Estado deveria intervir para oferecer as pessoas saúde, educação, lazer, etc. Pode-se perceber, então o que vem a ser chamado de paradigma social. Quando se remete o paradigma do Estado Democrático, tem-se uma união de características do Estado Social, onde é importante ressaltar a Supremacia da Vontade Popular e a Igualdade de Direitos, e do Estado liberal onde se deve relevar o aspecto de não intervenção estatal na vida privada dos indivíduos. O Constitucionalismo é uma característica do Estado Democrático, uma vez que as leis quando institucionalizadas, remetem os mesmo direitos e deveres a todos os cidadãos. Pode-se perceber que a Constituição de 1988 do Brasil é democrática, mas tem traços dos três paradigmas citados. O documento limita e divide os poderes do Estado, garante direitos políticos, permite uma garantia de direitos públicos e individuais; premissas do paradigma Liberal. Concomitantemente a isso, a Constituição reserva um espaço para garantia do bem estar dos brasileiros: garantias trabalhistas, direito a saúde, lazer, educação, etc. Percebe-se ai a obrigação de cuidado do Estado para com o povo, ou seja, o paradigma social. No entanto, o documento também afirma que todo o