PI Erike
FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA FAZENDA
PÚBLICA DE SÃO MATEUS - ES.
ERIKE DE CASTRO FONTOURA, brasileiro, solteiro, farmacêutico, com CPF.:
096.392.197-54, portador da Carteira de Identidade nº.: 1732796 – SSP, resedente e domiciliado a Rua Eurico Salles, 321, Centro de Nova Venécia-ES, por meio de seu advogado e bastante procurador, infra assinado, Vinicio da
Silva Santos, com escritório profissional no endereço a Rua José
Zamprogne, 110, Municipal I, Nova Venécia-ES, telefone (27) 99867-7390, email viniciojus@gamil.com, onde receberá as intimações e notificações de praxe, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar,
AÇÃO DE CONCESSÃO DE SEGURO-DESEMPREGO
CUMULADA DANOS MORAIS COM PEDIDO ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA
Contra, a UNIÃO, pessoa jurídica de direito público representada pela AGU –
Advocacia Geral da União, na pessoa do Advogado Geral da União, oficiante com endereço na Avenida César Hilal, 145, 3º Andar, sala 607, Santa
E-mail: viniciojus@gmail.com – Celular: (27) 9.9867.7390
Rua: José Zamprogne, 110 – Bairro: Municipal I – Nova Venécia-ES
Lúcia, CEP.: 29.052-231 e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, com endereço para citação na Av. Vitória, nº 112 –
Centro, Nova Venécia - ES, CEP 29830-000, pelos motivos de fato e de direito articulados abaixo:
DOS FATOS
O Requerente manteve dois vínculos de trabalhos, uma com a Drogaria Grillo
Ltda com CNPJ: 35.954.304/0001-72 e outro, com Drogaria Nova Veneza Ltda,
CNPJ: 04.275.690/0001-42, ambas, situadas em Nova Venécia-ES.
O Requerente no ano de 2014 foi dispensado sem justa causa de ambas, recebendo corretamente seus créditos de natureza trabalhista, e em seguida se dirigiu a Agência do Ministério do Trabalho e Emprego localizada no mesmo município, com o termo de rescisão de contrato de trabalho para dar entrada no seguro desemprego referente ao vínculo que mantinha com a Drogaria Nova
Veneza Ltda, que consta