PI David Guetta finalizado
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David Guetta, (idade), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (portador do CPF inscrito sob o n°), (portador do RG inscrito sob o n°), (residente e domiciliado na rua xxx) na cidade de Maringá – PR, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente:AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA C/ PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA
Em face da empresa Escuro Serviço de Telefonia, pessoa jurídica de direito privado, (inscrito sob o CNPJ de n° XXX), com endereço (na rua xxx), Maringá-PR, na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato de direito que passa a expor.
PRELIMINARMENTE:
I- DA TUTELA ANTECIPADA
Primeiramente, destaco o fundamento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, disposta no Artigo 84 da Lei n° 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
Destaco ainda o Artigo 273, do Código de Processo Civil com alterações posteriores:
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
São requisitos para a concessão da tutela antecipada o fundamento da demanda e o justificado receio de ineficácia do provimento final, em síntese o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”.
O autor roga pela liminar unicamente para que a requerida cumpra o dispositivo legal e lhe forneça o serviço de telefonia e, internet e TV a cabo.
O “periculum in mora” se encontra presente nesta demanda uma vez que a parte autora já perdeu o equivalente a cinco