PI Alex Dano Moral X CEF 3
Everaldo Alex Araujo de Assis, brasileiro, convivente “more uxorio”, vigilante, com a Cédula de Identidade/RG nº 35989589-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 599.835.905-49, residente e domiciliado na Rua Men de Sá, nº 174, bairro Vila Jamil, Ferraz de Vasconcelos, São Paulo, SP, CEP 08525-425, vem, respeitosamente a presença de V. Exa., por seu advogado e procurador que ao final esta subscreve (procuração anexa), com fulcro nos artigos 927 e seguintes, do Código Civil c/c com o art. 5º, X da Constituição Federal, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL
Em face da Instituição Bancária Caixa Econômica Federal, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.360.305/0001-04, com sede na Rua Domingos de Moraes, nº 1.302, Vila Mariana, São Paulo, SP, CEP 04010-200, pelos relevantes fatos e fundamentos jurídicos a seguir articulados:
DOS FATOS
O Requerente é correntista do Banco Caixa Econômica Federal (C.E.F), titular da conta corrente bancária nº 01441-8, Agência 2994, situada na rua Domingos de Moraes, nº 1.302, Vila Mariana, São Paulo, SP.
Ocorre que, o Requerente ao ser surpreendido com correspondência da referida instituição bancária (doc. fls.... anexo), informando-lhe que seu nome e CPF seriam inseridos no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), face a emissão de cheques sem fundo.
Imediatamente se dirigiu à Agência Bancária supra e informou sobre o desconhecimento de tais títulos de crédito.
Acontece que, após alguns dias, precisamente em 30/06/2014, recebeu ligação de um funcionário daquela instituição bancária, informando-lhe que sobre outro cheque, que também foi devolvido por insuficiência de fundos, de pronto informou que já havia comparecido na respectiva agência e realizado todos os procedimentos a ele apresentados para efetivar o bloqueio de demais cheques que porventura viessem à