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FACULDADE SÃO FRANCISCO DE BARREIRAS – FASB
CURSO DE DIREITO SEMESTRE: 2013.2
PROFESSOR: JEFERSON MENDES
ALUNO: PHALES DIAS MONTEIRO As estruturas da constituição
Na elaboração constitucional é preciso seguir determinados valores que compõem o arcabouço normativo para sua efetivação, onde a fica a Assembleia Nacional Constituinte o trabalho de fazer com que essas leis sejam elaboradas de acordo com o que se pede em seu preambulo, pois é nele que encontramos os valores a serem seguidos no caso de uma elaboração de uma emenda constitucional, com isso sendo conhecida como “cabeça de nosso código supremo”, partindo de seu modelo de norma para se garantir e assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais. A Assembleia Nacional Constituinte órgão que cria as leis a vigorar em nossa lei máxima é formada por representantes eleitos pelo povo, que usam também da religião como forma coesa de controle da sociedade.
Princípios fundamentais;
Direitos e garantias fundamentais;
Organização do Estado;
Organização dos poderes;
Defesa do Estado e das instituições democráticas;
Tributação e orçamento;
Ordem econômica e financeira;
Ordem social;
Disposições constitucionais gerais.
Outros fatores que compõem esse corpo normativo são a parte permanente da constituição e a ADCT; a parte permanente se caracteriza pela parte dogmática que compreende a maioria de seus artigos sendo encontrado desde o primeiro artigo da constituição ao artigo 250. A ADCT tem por objetivo fazer uma transição entre as normas constitucionais anteriores e a nova ordem constitucional, ou seja, recepciona a norma que vigorava no passado sendo ela necessária para o controle social. Essas estruturas ajudam a fazer tais normas efetivas e normativamente arquitetadas para os contornos e estruturas sociais,