pgrss
1- IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
Dados do estabelecimento:
Razão social: Drogaria e Perfumaria do XXXXXX Ltda - Matriz
CNPJ: 08.xxx.793/0001-xx
Inscrição estadual: 00xx373xx.00-31
Nome fantasia: Farmácia do xxxxxx
Av. xxx Andrade, nº 999999 – Bairro Jardim xxx Vista
Arcos - MG. - Cep: 35588-000
Tel: (37) 3351-xxxx
E-mail: farmaciaxxxxx@yahoo.com.br
Responsável técnico
Nome: xxx xxx xxx xxx
CRF MG: 22.xxx
Endereço: Rua xxr Lxxz Txxxira, 1xx – Jardim Bxxx Vxxa
Tel.: (37) 8806-xxx
E-mail: mxxxsfarmxxia@gmail.com
Empresa terceirizada para coleta SERQUIP Tratamento de Resíduos – Belo Horizonte HTTP://WWW.SERQUIP.COM.BR
2- DEFINIÇÃO DO PGRSS
2.1- Resíduos
São o resultado de processos que surgem de atividades da comunidade de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola e, também, de serviços e de saúde.
Ou seja, são as sobras, os restos e as perdas desses processos, muitas vezes descartados como lixo.
2.2- Resíduos Gerados em Serviços de Saúde
Os resíduos sólidos gerados no estabelecimento assistenciais de saúde, comumente conhecida como lixo hospitalar, ou Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS), devido as suas características especiais, conferem um risco potencial de agressão, a saúde publica e ao meio ambiente. Os resíduos perigosos de saúde representam um grave problema que incide na alta taxa de doenças infecciosas que registram os países da América Latina. Seu potencial patogênico e a ineficiência de seu manejo, ai incluídos a geração, o manejo, a segregação inadequada e a falta de tecnologia para seu tratamento e disposição final, constituem eu risco para a saúde dos profissionais de saúde e da população em geral. Assim, os prestadores de serviços de saúde são os responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os RSS por eles gerados, atendendo as normas e exigências