pgrss
O plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde tem o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. Compreende também a ações referentes às tomadas de decisões nos aspectos: administrativo, operacional, financeiro, social e ambiental. Documento que apontam e descrevem ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública e ao meio ambiente, Tem no planejamento integrado um importante instrumento no gerenciamento de resíduos em todas as suas etapas, possibilitando que se estabeleçam de forma sistemática e integrada, em cada uma delas, metas, programas, sistemas organizacionais e tecnologias, compatíveis com a realidade local. (www.anvisa.gov.br).
O PGRSS precisa ser implantado por qualquer serviço que prestam assistência à saúde humana ou animal, incluindo os prestadores de programas de assistência domiciliar (hospitais, clínicas, serviços ambulatoriais de atendimento médico e odontológico, serviços veterinários);
Serviços de ensino e pesquisa na área de saúde;
Serviços de acupuntura e de tatuagem;
Serviços de atendimento radiológico, de radioterapia, de medicina nuclear e de tratamento quimioterápico;
Serviços de hemoterapia e unidades de produção de hemoderivados;
Laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica;
Necrotérios e serviços que realizam atividades de embalsamamento e de medicina legal;
Drogarias, farmácias, inclusive as de manipulação;
Unidades de controle de zoonoses;
Indústrias farmacêuticas e bioquímicas;