petição de danos morais
Sérgio, estado civil, nacionalidade, profissão, portador do RG nº xxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxx, residente e domiciliado à Rua xxxxxxxx, Bairro xxxxxxxx, na Comarca de Volta Redonda – RJ, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua advogada infra-assinada ajuizar a AÇÃO DECLARATÓRIA DE DANOS MORAIS ACUMULADA COM A OBRIGAÇÃO DE FAZER em face de ALFA, empresa de telefonia, CNPJ nº xxxxxxx, com sede à Rua xxxxx, Bairro xxxxxxx, na Comarca de São Paulo – SP, com base nos artigos 247 e 927 do Código Civil Brasileiro.
DOS FATOS O autor alega que foi comunicado pela Ré que havia uma fatura de Prestação de serviços de telefonia referente ao mês de julho de 2011 em aberta no valor de R$ 749,00 (setecentos e quarenta e nove reais), recebeu um prazo de 15 (quinze) dias para quietar esta dívida sob pena de ter seu nome incluso nos órgãos de proteção de crédito. Estranhando tal comunicado, o autor que havia efetuado o devido pagamento, localizou a fatura devidamente paga na época, foi então de maneira amigável entrar em contado com a ré e enviou o comprovante via fax com a finalidade de sanar esta pendência. Ciente de que a pendência com a ré fora sanada, o autor dirigiu-se a uma concessionária para efetuar a compra de um veículo mediante um financiamento bancário. Ocorre que o agente financiado informou que o autor está com seu nome inscrito no cadastro de maus pagadores e em virtude do débito citado, o agente bancário negou-lhe o financiamento impossibilitando a aquisição do veículo e o constrangendo na concessionária, tendo em vista que o autor sempre honrou seus compromissos e jamais fora inadimplente.
DO DIREITO Conforme o art. 927 do Código Civil Brasileiro: Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa,