petição dano material acidente de transito
FELIPE FAUSTO -, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade n.º 999999999/ES e inscrito no CPF n.º, residente e domiciliado na Rua Goiás, N° 05, Bairro cubrecheque, Guarapari/ES, CEP: 29.000000, vem através de seu advogado, mandato anexo, com endereço para intimações na Rua Rosas e espinhos, n.º 25, Bairro olaria, Vila Velha/ES, CEP: 29.100000, Tel: 9999-9999, propor a devida:
Ação de Indenização por Dano Material em virtude de Acidente de Trânsito
em face de vandeko, Brasieliro, RG No 171171 SPTC/ES, residente e domiciliado na Rua Dr. Arnaldinho N° 344, jacaraipe– Serra – ES; Shv gas brasil ltda, Pessoa Jurídica de Direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o N° 19.791.896/0002.83, com sede na Avenida Presidente Wilson, N° 231, 19º ANDAR – Centro – Rio de Janeiro – RJ, CEP – 20030-020; e SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A, Pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ/MF sob o N° 02.713.529/0001-88, com sede na Rua Saturnino de Brito, N° 1300 – Bairro Praia do Canto – Vitória – ES - CEP 29055-355 - Pelos fatos e fundamentos legais adiante expostos:
II – DOS FATOS E DO DIREITO
O Autor, conforme cópia do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito n.º 0002/11 em anexo, transitava normalmente com o seu ciclomotor pela Avenida F, sentido Escola Zulema – Guaracamping, na altura do deposito de gás da Supergasbras, no Bairro Itapebussu, município de Guarapari, quando um o caminhão Wolkswagen conduzido pelo Sr. vandeko , que também transitava por essa mesma rua só que em sentido contrário, manobrando à esquerda, para ingressar ao depósito do outro lado da rua, não respeitando o direito de preferência do autor, tentou convergir, vindo a colidir frontalmente com a moto, ocasionando o acidente. Assim, o flagrante desrespeito às normas básicas de circulação viária perpetradas pelo