Peticial incial civel
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIROProcesso autuado sob o nº ________________________ JAIRO BARBOSA, brasileiro, solteiro, estudante universitário, RG, CPF nº, residente e domiciliado em ______, vem, por seu advogado, com endereço profissional na (endereço completo), para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURIDICO, pelo rito ordinário, movida por ANTENOR GARCIA, vem a este juízo, em CONTESTAÇÃO, expor e requerer o que segue: PRELIMINARMENTE (ART. 301, DO CPC – DEFESAS PROCESSUAIS) DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA Primeiramente, cabe expor a Vossa Excelência, que o autor da presente ação não observou a regra do artigo 94, caput do Código de Processo Civil, segundo o qual versa que o juízo competente para julgar a demanda deve ser o do domicílio do réu, já que ação versa sobre direito pessoal. Há ainda que se ressaltar que segundo a regra do artigo 94, parágrafo 7º do CODJERJ, o critério de competência territorial para das Varas Regionais é absoluto. Assim, segundo a regra do artigo 113 do Código de Processo Civil, devem os autos do processo serem remetidos ao juízo competente e serem anulados todos os atos já praticados, devendo a V. Exa declarar-se incompetente para julgar a presente demanda, já que a mesma deveria ser julgada na comarca da capital, segundo a organização judiciária estabelecida no CODEGERJ, declinando a competência. DA CARÊNCIA DA AÇÃO Ao observar o artigo 138 do Código Civil, quando o negócio jurídico é fundado em erro substancial, estamos diante de hipótese de anulação do
mesmo,
conforme
corroborado
pelo
artigo
171,
II
da
lei
Civil.
Assim, Excelência, há a carência da ação, uma vez que o autor formulou pedido juridicamente impossível. Sendo certo que, diante da regra do artigo 267, VI, da lei processual, deve a V. Exa. extinguir o processo sem resolução do mérito.