PETI O TRABALHO SUMAR SSIMO
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Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) do Trabalho da (xx)ª Vara de Triunfo/RSJOÃO DAS NEVES, (nacionalidade),(estado civil), (profissão), nascido em xx/xx/xxx, filho de..., portador da CTPS nº (xxxxx) série (xxxx), PIS nº (xxxxxxxxxxx), CPF nº(XXX.XXX.XXX-XX), cédula de identidade nº (xxxxxxxx), expedida pela SSP/(RS), residente nesta cidade, com domicílio à Rua (xxxx), (número), (bairro), (cidade), (estado), (cep), por seus advogados FULANO DE TAL – OAB XYXY/RS e CICLANO DE TAL – OAB YXYX/RS, com endereço profissional à rua do mar, nº 27, nesta cidade vem perante Vossa Excelência, mui respeitosamente propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, pelo Procedimento Sumaríssimo – Art. 852-A, da CLT c/c Art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art 769 da CLT contra TINTAS & TINTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº ...., com sede na Rua .... nº ...., na Cidade de Porto Alegre - RS, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e substratos jurídicos abaixo expendidos, com fim de postular o pagamento de parcelas rescisórias e direitos trabalhistas não quitados, conforme expõe e finalmente requer:
DO FATO:
O reclamante trabalhou para a reclamada desde o dia 01/10/2009 até o dia 08/03/2015, quando foi demitido por justa causa.
O reclamante trabalhava das 22h. até as 6h30m, sempre com intervalo de 30min para refeição e descanso. Recebia a remuneração mensal de R$ 800,00 acrescidos de 40% de insalubridade, legalmente previsto. Prestava serviços na função de auxiliar de operador de carga e descarga. Porém, foi demitido por justa causa. O empregador alegou a indisciplina do empregado, eis que João se negou a ingressar no setor de produção de tintas e vernizes, sem os corretos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s (máscaras, capacete, protetor auricular, roupas especiais, óculos, etc.), sendo que os EPI”s antigos já estavam vencidos a mais de três