PETI O INICIAL SELMA POLINARIO DA SILVA
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO xv JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIONAL DE MADUREIRA DA COMARCA DA CAPITAL - RJ.SELMA POLINARIO DA SILVA, brasileira, solteira, doméstica , portadora da carteira de identidade 06.786.566-7, e inscrita no CPF sob n°. 011.833.197-38 , residente e domiciliada na Rua Curupira, nº 68, fundos, 101, casa 5 A, cep: 21.540-440, Rocha Miranda, cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, atuando em causa própria, vem, a presença de Vossa Excelência
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de DUTRA MÓVEIS E COLCHÕES, sediada na Rua dos Topázios, nº 281, Rocha Miranda, Cep: 21.540-020, inscrita no CNPJ de nº 08.022.538/0001-09, consubstanciados nos motivos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente o autor requer seja deferido o pedido de concessão do benefício da Gratuidade de Justiça, disposto no artigo 5º, LXXIV da Constituição da Republica e com as Leis nº.: 7.510/86 e Lei 1060/50, porque não dispõe de meios financeiros para suportar as custas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e da sua família.
DOS FATOS
Afirma a autora que efetuou uma compra de uma cama Box solteira no estabelecimento da ré no dia 22/09/2014, sendo esta no valor total de R$ 381,80.
Ocorre que o prazo de entrega do produto seria para uma semana após a compra ou seja no máximo até 29/09/2014, o que não aconteceu, ocorrendo assim uma grande frustração com a parte autora, visto que a mesma estaria improvisando suas noites de descanso, em lugares totalmente desconfortantes.
A autora objetivando resolver o problema, dirigiu-se inúmeras vezes até o estabelecimento da ré para buscar informações e cobrar da ré uma solução ou seja apenas cumprir o seu dever que seria a entrega do produto, e como resposta em todas as vezes era marcada uma nova data de entrega, o que até a presente data não ocorreu.
Resta claro