PET INIC PRISSILA CARVALHO LIMA X SANSUNG INSINUANTE CART ES LOSANGO 1

721 palavras 3 páginas
EXMº SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO SISTEMA DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE CONC. DO COITÉ - BAHIA.

PRISSILA CARVALHO LIMA, brasileira, maior, portador(a) do RG nº. 14505691 02 e CPF nº. 042.323.515-07, residente e domiciliada à Rua Abdon Rufino de
Souza, nº. 169, Centro, Conceição do Coité, Bahia, através de seu advogado “in fine” assinado, com escritório profissional na Rua Professor Antônio Bahia, n.º 09, 1º andar,
Centro, Conceição do Coité-Ba, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Ex.ª, com fulcro nas normas do art.5º, V e X, da CF/88, art. 159 do CC e demais disposições legais atinentes à espécie, propor a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS

C.C PEDIDO LIMINAR em face da SANSUNG S/A, pessoa jurídica de direito privado,
INSINUANTE S/A, pessoa jurídica de direito privado, e CARTÕES LOSANGO S/A, pessoa jurídica de direito privado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

Declara a parte autora que, no dia 10.09.2014, comprou um celular da marca SANSUNG, modelo G313 - 2 chips, no valor de R$ 450,59 (quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos), conforme nota fiscal em anexo.

Passados poucos dias de comprado, o produto apresentou uma série de defeitos e foi encaminhado à assistência técnica para fins de ser consertado.

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Rua Professor Antônio Bahia, nº 09/1º Andar, Centro, Conceição do Coité, Ba.
Telefax: (75) 3262-3175 / 9199-9672 / 8314-5284 ● E-mail: iga.advogados@hotmail.com

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Ocorre que, após ser enviado na primeira tentativa no dia 27.11.2014 para assistência técnica, o aparelho foi avaliado e encaminhado à parte autora com o mesmo defeito.
Assim, a autora retornou a loja da segunda acionada, onde foi orientada a enviar novamente para assistência técnica, tendo a segunda tentativa no dia
16.12.2014.

Ressalta-se que, já se passaram mais de 30 (trinta) dias e até a presente data o aparelho não

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