Pesquisas 2 Reuni O
Insumo
Segmento: Indústria Alimentícia
Analisando os termos do art. 4º do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Decreto nº 7.212/10) vemos que, configura industrialização “qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo”. “Industrializar” significa fabricar, produzir algo, mediante transformação de matérias-primas em nova espécie de bem. É um processo em que se utiliza imensa gama de materiais e serviços, para, com a conjugação destes, dar saída ao bem industrializado.
Então, em toda Indústria existem os bens de produção, que são bens usados para outros bens, embora não estejam incorporados ao produto final, são de extrema importância. São as máquinas, equipamentos e instalações de uma indústria. Uma das principais características das empresas do setor industrial é a utilização de recursos disponíveis para transformar matéria prima em produtos acabados. No ramo do segmento alimentício não é diferente, existem vários insumos, como a da área de higiene, da prestação de serviços e os bens de produção.
Para que a empresa possa tomar corretamente o crédito sobre o PIS e COFINS, é necessário que desenvolva um mapeamento de créditos nos insumos envolvidos na produção. Esse mapeamento, além de distinguir os insumos que geram crédito, cria um procedimento a ser adotado pelo departamento fiscal da empresa e que passa a ser referência após a data de sua implantação. O custo com o acompanhamento técnico, destinados à pesquisa para elaboração de novas fórmulas é separado na contabilidade das despesas de representação comercial e administrativas. Nesse sentido, os gastos com viagens (alimentação e passagens), combustível, desgaste de peças e veículos utilizados pelo consultor técnico fazem parte do custo de produção e são insumos indispensáveis para a composição do produto, logo não realizadas essas pesquisas e estudos, estaria