pesquisa
Pelo presente instrumento de Locação de Imóvel, de um lado MARIA DO CARMO COSTA NASCIMENTO, brasileira, viúva, agricultora, RG nº. 078.539 – SP/AP, CPF nº 767.499.402-34, residente e domiciliada à Rua Emílio Medice, nº 2252, Bairro Agreste, Laranjal do Jarí-AP, que doravante passa a ser denominada simplesmente LOCADORA, dá em locação à MARIA JOZINEIDE LEITE DE ARAÚJO, brasileira, solteira, Advogada, RG nº. 001.629 – POLITEC, CPF nº. 209.660.162-20, residente e domiciliada à Rua Emílio Medice, nº 2252, Bairro Agreste, Laranjal do Jarí-AP, doravante denominada como LOCATÁRIA, sob as cláusulas e condições:
OBJETO – o imóvel de sua propriedade situado à Rua Emílio Medice, nº 2252, Bairro Agreste, Laranjal do Jarí-AP, uma casa servindo para residência e escritório de advocacia, feita em alvenaria.
1ª CLAUSULA – o presente contrato de locação vigorará pelo período de 20/07/2014 a 20/07/2015 (12 meses), podendo no entanto ter vigência prolongada, ficando a critério da LOCADORA.
2ª CLAUSULA – o preço da locação é de R$ 500,00 (quinhentos reais), pago diretamente a proprietária até o dia 20 de cada mês. Sendo que o pagamento é do mês vincendo. Caso haja prorrogação do contrato, o reajuste é anual, mediante índice do Governo Federal para locação.
3ª CLAUSULA – correrão exclusivamente por conta da LLOCATÁRIA, o pagamento das despesas decorrentes do uso de energia elétrica, agua, esgoto.
4ª CLAUSULA – finda ou rescindida a locação, a LOCATÁRIA se compromete a devolver o imóvel nas mesmas condições que encontrou, ou se a LOCATÁRIA fizer quaisquer benfeitorias no imóvel, estas, incorporarão ao mesmo, sem nenhum ônus à LOCADORA.
5ª CLAUSULA – a LOCATÁRIA não poderá sublocar ou transferir este contrato sem o consentimento expresso da LOCADORA.
6ª CLAUSULA – a LOCADORA se obriga, em caso de alienação do imóvel locado, a incluir na escritura uma clausula que imponha ao adquirente a obrigação de respeitar a presente locação, até o termo do