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, por seu advogado infra assinado, instrumento de mandato em anexo, com escritório, onde receberá intimações, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE,
, pelos fatos e fundamentos que a seguir se expõe:
PRELIMINARMENTE
Inicialmente, afirma sob as penas da lei, de acordo com o art. 4º da Lei nº 1.060/50 com redação dada pela Lei nº 7.510/86 e art. 5º LXXIV da CF/88, que é pessoa juridicamente necessitada, não podendo, desta forma, arcar com as custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, motivo pelo qual requer a GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DOS FATOS
O Requerente e a Genitora do Requerido mantiveram relacionamento instável compreendido entre 2010 e 2011. Em meios as idas e vindas do casal, em , nasceu o menor , atualmente com anos de idade.
O relacionamento entre o casal era conturbado e, quando o menor nasceu a Genitora não comunicou ao Requerente sobre a paternidade, vindo a lhe participar apenas quando a criança já contava com 02 (dois) anos de idade.
Desta feita, pretende o Requerente regularizar sua situação, reconhecendo seu filho, uma vez que a genitora do menor não lhe permite contato com o Requerido.
Cumpre ressaltar, ainda, que o Requerido tem direito ao patronímico de seu pai, bem como desfrutar da sua convivência.
Não tendo sido possível a solução amigável da lide, não restou alternativa ao Requerente senão recorrer às vias judiciais, no intuito de regularizar sua situação.
DO DIREITO
Do reconhecimento da paternidade
Prefacialmente, cumpre anotar as disposições constantes no Código Civil, concernentes ao direito de reconhecimento do filho, conforme se pode verificar mediante os artigos adiante transcritos:
"Art. 1607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente."