pesquisa
Prof.º Marcelo Campos mcampos@uol.com.br
Bibliografia: Ed Riddel – Djalma Campos – Direito Processual Tributário.
AVALIAÇÕES = TRABALHO + PROVA INTERMEDIÁRIA
PROVA INTERMEDIÁRIA 08/10 – Consulta lei seca.
TRABALHO 09/11 – em sala e em grupo, com entrega individual.
06/08
Introdução
Sem lei não existe obrigação tributária. O processo age diretamente nesta vinculação da obrigação com a lei (verificando se a conduta gerou de fato a obrigação tributária).
A norma tributária tem uma base constitucional tirada da competência dada pela CF, e esta delimita quem é o sujeito ativo e passivo, e estabelece o que deve ser discutido na via administrativa (com o próprio ente tributante) e judicial (litígio até questões em que antecipação antes de haver inadimplemento para evitar que haja um passivo tributário). O Estado usa sua competência constitucional p/ criar uma lei estadual fixando o tributo, sendo interpretada como norma, tendo base constitucional e podendo ter norma de incidência municipal.
Para que nasça a obrigação tributária é necessário que haja realização de uma hipótese prevista na lei e não da manifestação de vontade.
10/08
A existência de um ponto comum caracteriza o fenômeno da subsunção. Este vínculo que no direito privado é do contrato, e aqui, no direito público não. é a ocorrência de determinada ação prevista pela norma que gera a obrigação.
Se esta discutindo a existência da relação jurídica, tem de haver identidade do fato com a hipótese de incidência.
A constitucionalidade permeia a hipótese de incidência. Se não se verificar a constitucionalidade, não há que se falar que ocorreu o vínculo entre o FG e a HI não gerando a obrigação tributária.
17/08
Os fatos econômicos estão previstos em normas e dessas normas se tira a identidade da obrigação tributária. Os fatos econômicos são de difícil delimitação quanto a sua natureza jurídica.
20/08
Processo Administrativo de Consulta – Receita Federal
O CTN no